25 de out. de 2008

Por que do Plebiscito?

O documento que está abaixo, que constitui recurso da Comunidade da Ciência da Informação e da Biblioteconomia do CED, é conseqüência de uma primeira decisão do Conselho da Unidade, tomada em 25/08/2005.

O arrazoado que foi apresentado em 04/04/2006, enseja essa iniciativa.




Senhores e Senhoras Membros do Conselho Departamental do Centro de Ciências da Educação

O Colegiado do Departamento de Ciência da Informação, ao examinar mais uma vez o trâmite deste processo, em que solicita a alteração do nome da Unidade, pela incorporação do termo Informação, dando-lhe o nome de Centro de Ciências da Educação e da Informação, não conformado com a deliberação tomada em 28/08/2005 por este Conselho, decidiu em reunião realizada no dia 04 de abril de 2006, vir a esta mesma instância, isto é, ao Conselho Departamental do CED, a fim de, respeitosamente, solicitar a reconsideração da decisão tomada, sobretudo por considerar que no voto da Comissão designada no âmbito do CED, em 15/07/2005, então apreciado, não restam dúvidas quanto: a) a justeza do pedido motivado pela distinção epistemológica dos campos da Educação e da Informação, enunciado pela própria Comissão em sua análise e b) ao valor do precedente ocorrido em outras unidades da Instituição, que tiveram no fundamento de seus pedidos de modificação de nome ou de desmembramento a distinção epistemológica, no caso da mudança de nome do CCH para CFH e, no caso do CCJ, também o fato deste Centro, como unidade acadêmica, arguir o desejo de dar continuidade a sua história institucional que se iniciou bem antes que a própria criação e, portanto, a história da UFSC.

De outro lado, cabe atentar que na reunião realizada em 25/08/2005, no Conselho Departamental da Unidade, ocasião em que foi tomada a decisão da qual ora pedimos reconsideração, ocorreram os fatos abaixo relatados, que mesmo não registrados na respectiva ata foram testemunhados pelos presentes e constituíram o contexto do exame e tomada de decisão sobre a matéria:

a) a apertada maioria de um voto pela não aprovação do pedido;

b) a declaração de voto da Vice-diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil - NDI justificando nesta reunião seu voto a favor do pedido, argumentando pelo fortalecimento institucional do CED;

c) a declaração da Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação, explicitando que nesta reunião votara contrário ao pedido por ter ocorrido equívoco em seu entendimento quanto ao encaminhamento dado pela presidência da reunião, após o encerramento da apreciação do parecer;

d) a retirada temporária do recinto, ausentando-se desta reunião, para não exercer o direito de voto, do Diretor do Colégio de Aplicação, sob o argumento de que pelo fato do objeto do processo não ter sido discutido no âmbito daquela subunidade estaria impossibilitado de votar.

Em face desses fatos e razões reiteramos, mais uma vez, nosso pedido a este Conselho Departamental do CED, de que haja a reconsideração da decisão tomada em 25/08/2005, especialmente levando em conta também os termos que constroem o penúltimo parágrafo do parecer emitido pela Comissão criada pela Portaria de 15/07/2005, do seguinte teor:

“[...] mesmo reconhecendo como legítima a reivindicação de uma maior visibilidade da área de Ciência da Informação no âmbito das unidades que compõem a UFSC, para além do departamento CIN, não nos parece que a simples justaposição dos termos “educação” – “informação” possa alavancar uma desejável e necessária articulação academicamente orgânica intracentro, que no CED é muito débil atualmente. Outros caminhos poderão ser construídos”.

Nesses termos, a Comissão que, ao final, decidiu por maioria ser contrária à alteração do nome do Centro de Ciências da Educação para Centro de Ciências da Educação e da Informação se contradiz no seu voto com todo o seu arrazoado que a este precede. É também para resgatar a coerência dos discursos que se faz no CED, visando igualmente reduzir sua débil articulação academicamente orgânica intracentro, como enfatiza a Comissão, que este pedido de reconsideração da decisão tomada se faz necessário.

Florianópolis, 04 de abril de 2006